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Comunicado oficial às escolas da Rede Estadual

Publicação:

Diante da informação de que escolas da Rede Estadual, em distintas regiões do Rio Grande do Sul, estão sendo vítimas de uma fraude - na qual recebem a visita de um caminhão que se identifica como contratado dos Correios para recolher os livros didáticos, vencidos ou não, levando-os para destino desconhecido -, a Secretaria de Estado da Educação salienta:

1) O descarte de livros didáticos em desuso deve, rigorosamente, seguir as normas estabelecidas na Ordem de Serviço nº 4/2012 da Seduc, de 23 de novembro de 2012, que determina, entre outras condições, que o estabelecimento de ensino instituta Comissão Responsável pelo descarte de livros didáticos fora de validade. Toda doação é registrada em ata específica, assinada pelos membros dessa comissão e o donatário deverá firmar termo de recebimento que fica arquivado no estabelecimento de ensino juntamente com a ata.

2) Isto posto, ratificamos que nem os Correios, a SEDUC ou o FNDE estão recolhendo livros didáticos. Qualquer escola que entregar os livros didáticos, vencidos ou não, a pessoas não autorizadas, estará sujeita às sanções legais, previstas na Lei nº 6.672/1974, art. 120 e na Lei nº 10.098/1994, arts. 177, 178 e 200.

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