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Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil lança alerta

Seduc e CEPETI reforçam ações de prevenção no Rio Grande do Sul

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Arte: Seduc
Arte: Seduc

O dia 12 de junho celebra uma corrente internacional pela melhoria do futuro dos jovens por meio do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc), através da Comissão Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (CEPETI), lidera os esforços para que jovens não troquem o ambiente escolar pelo trabalho precoce.

Entre 2014 a 2018, no Estado, foram registrados 2.851 acidentes e doenças com crianças e adolescentes, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos e Notificações (Sinan), do Ministério da Saúde e do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador. Em termos de Brasil, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – IBGE foram apontados, de 2004 a 2015, 177.765 casos de violação de direitos da criança e do adolescente com trabalho infantil.

Servidora do Departamento Pedagógico da Seduc e membro da CEPETI, a professora Iara Terezinha de Almeida, acredita que a educação possui um papel fundamental na luta contra o trabalho infantil. Para a educadora, por meio de ações de conscientização, como palestras, debates e materiais didáticos, é possível estabelecer uma rede de apoio junto às escolas.

“Temos compromisso de levar conhecimento para as escolas na busca pela redução da evasão escolar. O pilar para o nosso diálogo com as instituições de ensino é: educação, saúde e assistência”, explica.

Plano Nacional

Desenvolvido para nortear a adoção de políticas públicas contra o trabalho infantil em todo país, o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil é uma das principais ferramentas de viabilização do compromisso assumido pelo Brasil de reduzir as ocorrências na área até 2025. Por meio de uma série de ações, no ciclo 2019-2022, o governo busca criar condições para cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 a 17 anos, sejam retirados do trabalho infantil e tenham os seus direitos adquiridos.

Consequência para toda vida

O trabalho infantil interfere diretamente no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Fisicamente, ficam expostas a riscos de lesões, deformidades e doenças. Emocionalmente, podem apresentar, ao longo do tempo, dificuldades para esclarecer vínculos afetivos, devido as condições de exploração vividas. Socialmente, antes de atingir a idade adulta, não conseguem manter convívio social com pessoas da mesma idade.

Definição

O termo “trabalho infantil” refere-se às atividades econômicas de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independente da condição ocupacional.

Toda atividade realizada por adolescente trabalhador, que possa prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, se enquadra na definição de trabalho infantil.

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