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Prazo de escolha para obras literárias encerra-se nesta segunda-feira (5)

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Escolha dos livros didáticos deve ser realizada até o final desta segunda-feira (5)
Escolha dos livros didáticos deve ser realizada até o final desta segunda-feira (5) - Foto: Ascom FNDE
Por Ascom FNDE

Os professores, diretores e coordenadores pedagógicos de escolas públicas da educação infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e do ensino médio devem selecionar, até às 23h59 desta segunda-feira (5), os livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático 2018 (PNLD). A escolha deve ser feita pelo PDDE Interativo. 

Para ajudar na decisão, o FNDE disponibilizou em seu portal eletrônico o guia digital do programa, que contém resenhas e informações sobre todas as obras selecionadas para esta edição. Dentro do guia, pode-se pesquisar sobre as obras indicadas para educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e ensino médio e escolher aquelas que são mais adequadas ao projeto pedagógico de cada unidade de ensino.

O FNDE também disponibilizou, em seu portal eletrônico, orientações gerais sobre o processo de escolha, assim como as normas de conduta que devem ser seguidas pelas escolas neste período.

 Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

Para receber os livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é necessário que a escola pública participe do Censo Escolar do INEP e que a rede à qual está vinculada ou a escola federal tenham feito adesão formal ao programa, conforme preconiza a Resolução CD/FNDE nº 42, de 28 de agosto de 2012. É importante ressaltar que a adesão deve ser atualizada sempre até o final do mês de maio do ano anterior àquele em que a entidade deseja ser atendida.

A distribuição dos livros é feita por meio de um contrato entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que leva os livros diretamente da editora para as escolas. Essa etapa do PNLD conta com o acompanhamento de técnicos do FNDE e das Secretarias Estaduais de Educação. Nas zonas rurais, as obras são entregues nas sedes das prefeituras ou das secretarias municipais de educação, que devem efetivar a entrega dos livros.

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