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Bem-Vindo
6 de janeiro de 2009
18h03min
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Mudança de Nível dos Professores

DOS NÍVEIS

Art. 7º - "Os níveis constituem a linha de habilitação dos professores e especialistas de educação, como segue:"

Nível 1- Habilitação específica de 2º grau, obtida em três séries;

Nível 2 – Habilitação específica de 2º grau, obtida em quatro séries ou três seguidas de estudos adicionais, correspondentes a um ano letivo;

Nível 3 – Habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau, obtida em curso de curta duração;

Nível 4 – Habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau, obtida em curso de curta duração, seguido de estudos adicionais correspondentes, no mínimo, a um ano letivo;

Nível 5 – Habilitação específica obtida em curso superior, ao nível de graduação, para formação de professores ou especialistas de educação, correspondente a licenciatura plena;

Nível 6 – Habilitação específica de pós-graduação obtida em cursos de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento, com duração mínima de um ano letivo, nos últimos casos.

Art. 8º - "A mudança de nível vigorará a contar de 1º de julho do mesmo ano ou 1º de janeiro do ano seguinte, para o professor ou especialista de educação que apresentar comprovante de nova habilitação, respectivamente, até 31 março ou 30 de setembro".

Art. 9º - "O nível é pessoal, de acordo com habilitação específica do professor ou do especialista de educação, que o conservará na promoção à classe superior".

 

INFORMAÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE NÍVEL E RETIFICAÇÃO DE NÍVEL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO

ALTERAÇÃO DE NÍVEL

Datas para solicitação de alteração de nível:

Primeira vigência.

  • 01/07 até 30/09 – Alteração ocorre em janeiro, através de publicação no diário oficial.

Segunda vigência.

  • 02/01 até 31/03 – Alteração ocorre em julho, através de publicação no diário oficial

DOCUMENTAÇÃO:

  1. Diploma da graduação assinado( original e xerox);
  2. Diploma de Pós-graduação assinado, com seu respectivo histórico. ( cópia e xerox);
  3. Número(s0 da(s) Matrícula(s);
  4. Certidão de casamento, certidão de separação/divórcio;
  5. Preencher a rotina:
    • Em Porto Alegre: DRH/DAP
    • No interior : na CRE

PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DEFINITIVOS:

Primeira vigência. Até 30/11

Segunda vigência. Até 30/05

OBS. Professores aposentados e contratados não podem solicitar alteração de nível.

RETIFICAÇÃO DE NÍVEL.

Quando o professor for detentor de titulação maior que o nível de concurso antes do ingresso no estado, até o nível 5, poderá solicitar a retificação do ato de nomeação quanto ao nível.

Documentação.

Documento comprobatório da Titulação (Diploma definitivo) original / xerox, assinado.

As solicitações deverão ser encaminhadas, via processo, à DRH/DAP/SE.

 

VALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÕES (LATO SENSU) PRESENCIAIS E FORA DE SEDE

Considerando a Legislação existente sobre o assunto, mais especificamente a LDB/96, Resolução CES/CNE nº 1, Parecer CES/CNE nº 908/98, relacionamos as informações que deverão acompanhar os diplomas dos cursos de Pós-graduação realizados fora da sede:

  • Credenciamento junto ao Ministério da Instituição de ensino Superior, observando seu prazo de validade;
  • Especificação do local e localidade de realização do curso;
  • O local deve estar de acordo com o parecer CES 908/98, quanto às instalações e ambiente de trabalho específico para o que se propõe (biblioteca e ou aceso á Internet);
  • Apresentação do cronograma e horário de funcionamento do curso;
  • A duração do curso deverá ser no, mínimo, 6 meses, conforme parecer CES 617/99 indicado em informações da CAPES.
  • O diploma deverá atender os requisitos da Resolução CES/CNE 01/01;
  • Compatibilizarão entre o horário do professor na escola e o horário de funcionamento do Curso;
  • Apresentação de atas de presenças com as assinaturas dos professores e dos alunos no mesmo documento. (não confundir com lista de presença).
  • Quando os cursos forem à distância ou semi-presenciais, torna-se necessário, além do exposto acima, o credenciamento das IES para ensino á Distância ou semi-presencial, especificamente.
  • Também será exigido a identificação e credenciamento dos Tutores que deverão ser professores, no mínimo com o título de especialista em nível de Pós-Graduação.

Informações complementares podem ser obtidas através dos seguintes sites: www.mec.gov.br e www.capes.gov.br.

Contato

Divisão de Avaliação e Promoções do Magistério - DAP

E-mail: dap-drh@seduc.rs.gov.br

 

Acesso Restrito
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