Art. 7º - "Os níveis constituem a linha de habilitação dos professores e especialistas de educação, como segue:"
Nível 1- Habilitação específica de 2º grau, obtida em três séries;
Nível 2 – Habilitação específica de 2º grau, obtida em quatro séries ou três seguidas de estudos adicionais, correspondentes a um ano letivo;
Nível 3 – Habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau, obtida em curso de curta duração;
Nível 4 – Habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau, obtida em curso de curta duração, seguido de estudos adicionais correspondentes, no mínimo, a um ano letivo;
Nível 5 – Habilitação específica obtida em curso superior, ao nível de graduação, para formação de professores ou especialistas de educação, correspondente a licenciatura plena;
Nível 6 – Habilitação específica de pós-graduação obtida em cursos de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento, com duração mínima de um ano letivo, nos últimos casos.
Art. 8º - "A mudança de nível vigorará a contar de 1º de julho do mesmo ano ou 1º de janeiro do ano seguinte, para o professor ou especialista de educação que apresentar comprovante de nova habilitação, respectivamente, até 31 março ou 30 de setembro".
Art. 9º - "O nível é pessoal, de acordo com habilitação específica do professor ou do especialista de educação, que o conservará na promoção à classe superior".
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
Datas para solicitação de alteração de nível:
Primeira vigência.
- 01/07 até 30/09 – Alteração ocorre em janeiro, através de publicação no diário oficial.
Segunda vigência.
- 02/01 até 31/03 – Alteração ocorre em julho, através de publicação no diário oficial
DOCUMENTAÇÃO:
- Diploma da graduação assinado( original e xerox);
- Diploma de Pós-graduação assinado, com seu respectivo histórico. ( cópia e xerox);
- Número(s0 da(s) Matrícula(s);
- Certidão de casamento, certidão de separação/divórcio;
- Preencher a rotina:
- Em Porto Alegre: DRH/DAP
- No interior : na CRE
PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DEFINITIVOS:
Primeira vigência. Até 30/11
Segunda vigência. Até 30/05
OBS. Professores aposentados e contratados não podem solicitar alteração de nível.
RETIFICAÇÃO DE NÍVEL.
Quando o professor for detentor de titulação maior que o nível de concurso antes do ingresso no estado, até o nível 5, poderá solicitar a retificação do ato de nomeação quanto ao nível.
Documentação.
Documento comprobatório da Titulação (Diploma definitivo) original / xerox, assinado.
As solicitações deverão ser encaminhadas, via processo, à DRH/DAP/SE.
Considerando a Legislação existente sobre o assunto, mais especificamente a LDB/96, Resolução CES/CNE nº 1, Parecer CES/CNE nº 908/98, relacionamos as informações que deverão acompanhar os diplomas dos cursos de Pós-graduação realizados fora da sede:
Informações complementares podem ser obtidas através dos seguintes sites: www.mec.gov.br e www.capes.gov.br.
Divisão de Avaliação e Promoções do Magistério - DAP
E-mail:
dap-drh@seduc.rs.gov.br