Programa permanente de educação e saúde nas escolas deverá substituir projeto de lei do deputado Sanchotene Felice
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O projeto de lei, vetado pelo governador Germano Rigotto, restringia o horário da prática de educação física nas escolas estaduais
Um programa permanente de educação e saúde nas escolas estaduais é a proposta que deverá substituir o projeto de lei do deputado Sanchotene Felice, vetado pelo governador Germano Rigotto, que pretendia restringir o horário da prática de educação física na rede pública estadual. A nova proposta foi discutida nesta segunda-feira, dia 16, pelo Secretário José Fortunati, e os representantes da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Associação dos Profissionais de Educação Física (APEF), Conselho Regional de Educação Física (CREF) e Fundergs.
?Educando com Saúde na Escola? é o nome provisório do programa que pretende educar crianças e adolescentes sobre problemas de saúde, prevenções e tratamento. Ele deverá ser aplicado conforme a realidade de cada escola, através de palestras, dinâmicas, e também de forma transdisciplinar. ?Muitas outras questões relacionadas à saúde de nossos alunos poderão ser tratadas com a implementação deste projeto, como por exemplo, obesidade, hipertensão e sedentarismo?, disse Fortunati
Ficou definido, também, durante a reunião que uma comissão técnica composta por representantes de todas as entidades envolvidas se reunirá nesta quinta-feira, dia 19, às 12 horas para fazer os últimos ajustes do programa que será apresentado para o deputado Sanchotene Felice. Com a aprovação do deputado, o programa será encaminhado ao governador Germano Rigotto, anexado ao novo decreto para que seja assinado.
Para Fortunati, este programa é uma resposta à preocupação do deputado Sanchotene com a saúde de nosso jovens. ?Não podemos esquecer que durante as férias de verão nossas crianças ficam muito mais expostas ao sol do que durante o período letivo. Por isso, este programa pretende não só informar e conscientizar os alunos, mas também seus familiares?, esclareceu o Secretário.