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Educação

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Perguntas frequentes

ISE

O processo de migração de dados do ISE para o Censo Escolar abrange as seguintes etapas: 

  • Revisão/retificação dos campos do censo escolar no sistema ISE (responsável: escola) 

  • Geração do arquivo de migração (responsável: CRE) 

  • Importação do arquivo de migração do ISE para o ambiente do Censo Escolar (responsável: CRE) 

 Para importar os dados do ISE, a CRE deve acessar o ambiente do Censo Escolar e enviar o arquivo de migração. 

 Os dados importados deverão ser revisados pela escola diretamente no ambiente do Censo Escolar. 

 A escola deve acessar o menu "censo" do ISE para visualizar as inconsistências. Num segundo momento, a escola deve corrigir os erros e/ou complementar as informações solicitadas. 

 A escola também deve revisar os campos do censo nas fichas do ISE (Ficha da Escola, Ficha do Aluno, Ficha da turma e Ficha de RH). Ao clicar no botão "marcar campos censo", o sistema vai destacar em amarelo todos os campos relativos ao censo escolar. 

A escola deve observar com atenção a situação dos alunos maiores de 18 anos infrequentes, cuja matricula deverá ser cancelada caso as tentativas de busca ativa não forem bem sucedidas, nos termos do artigo 30 da Portaria Seduc nº 366/2025.

Para cancelar a matrícula, a escola deve acessar o menu da matrícula do ISE, clicar na situação do aluno e alterar para "cancelado". 

 Se a escola trabalha com sala de recursos e com grupo de atividade complementar, ela também deve validar as informações atinentes a esses elementos. 

  

Sim, os campos novos do censo no ISE são: 

  • Forma de Educação Ambiental, na aba dos indicadores da Ficha da Escola; 

  • Transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem; na aba geral da Ficha do Aluno. 

Além dos campos novos, chama-se a atenção para as informações específicas referentes à infraestrutura e os recursos disponíveis à escola. No que tange às salas de aula, deve-se validar as informações exigidas para o censo escolar: se a sala pertence a escola, se ela é climatizada e se ela tem acessibilidade. 

Atenção especial à situação do estudante. Todos os estudantes que estiverem matriculados na data de referência (28/05/2025) serão considerados como estudantes ativos na escola. Isso significa que serão contabilizados para questões de participação nas avaliações externas e nos índices de resultado da escola. Portanto, a escola deve garantir que apenas os estudantes que estiverem frequentando as aulas estejam com a situação matriculado no ISE, nos termos do artigo 30 da Portaria Seduc nº 366/2025. 

Os usuários do Sistema Educacenso são cadastrados por perfis de acesso, que possibilitam a visualização de um conjunto de escolas. São eles: 

  

Perfil Inep: acessa todas as escolas do País. 

Perfil Secretaria Estadual: acessa todas as escolas do estado. 

Perfil Setec/MEC: acessa as escolas federais vinculadas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação (MEC). 

Perfil Órgão Regional: acessa as escolas vinculadas a regionais administrativas e pedagógicas das secretarias estaduais de educação, ou seja, setores descentralizados responsáveis pelo acompanhamento das escolas de regiões do estado. 

Perfil Secretaria Municipal: acessa as escolas municipais e as privadas vinculadas ao município. 

Perfil Escola: acessa apenas os dados da escola. 

  

Para alteração do e-mail de um usuário cadastrado no Sistema Educacenso, é necessário solicitar ao superusuário da instituição que acesse as opções “Usuário” e depois “Pesquisar usuário”. Após localizar o usuário, deve-se clicar em “Editar usuário”. O sistema permitirá que ele altere ou exclua o e-mail cadastrado. 

Sim. Quando informados os dados do gestor escolar, o sistema fará seu cadastro automático como usuário do Educacenso, com nível de acesso leitor para a sua escola (caso ainda não seja usuário do sistema). O gestor receberá uma mensagem no endereço de e-mail cadastrado no sistema com a sua senha temporária, a qual deverá ser atualizada já no seu primeiro acesso.  Assim, o gestor será capaz de conferir as informações declaradas, inclusive no período de retificações, antes do fechamento e do encerramento do ano escolar, a fim de assegurar a fidedignidade dos dados. 

Ao acessar a página inicial do Sistema Educacenso, clique na opção “Recuperar/Solicitar nova senha”. Preencha corretamente as informações solicitadas e clique no botão “Enviar senha”. Depois disso, o sistema encaminhará uma nova senha para o seu e-mail. Esta senha é apenas temporária. Por isso, quando realizar a autenticação no sistema, você deverá criar a sua própria senha, informando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha enviada para o e-mail.   

A nova senha deverá possuir de 6 a 20 caracteres e conter pelo menos: 

  • um número; 
  • uma letra maiúscula; 
  • uma letra minúscula;
  • e um caractere especial, por exemplo “@”, “%”, “#”. 

Após a alteração da sua senha, o sistema abrirá novamente os campos para autenticar o usuário. Informe seu CPF e a nova senha cadastrada. 

ATENÇÃO: a senha deve ser memorizada ou guardada, pois sem ela não é possível ter acesso ao sistema. 

Sim, desde que cada usuário esteja acessando o Sistema Educacenso com CPF e senha individuais. 

1ª Etapa da Coleta – Matrícula Inicial

Para cadastrar uma turma na escola, selecione o menu "Turma", depois o submenu "Cadastrar". Preencha as informações de cadastro e clique em "Enviar". 

Antes de cadastrar um novo aluno, é necessário realizar uma pesquisa minuciosa no sistema. Clique no menu “Aluno” e no submenu “Pesquisar”. Na próxima tela, escolha a opção de pesquisa “Todo o Brasil”, para verificar se o aluno já está cadastrado no Educacenso.

Para isso, utilize o nome completo, a data de nascimento e, sempre que possível, realize a pesquisa utilizando documentos como CPF e certidão de nascimento do aluno. Não havendo registro, aparecerá uma lista de prováveis alunos. Se o aluno pesquisado não fizer parte dessa lista, clique em "Cadastrar aluno” e faça a sua inclusão. 

Antes de cadastrar um novo profissional escolar, é necessário realizar uma pesquisa minuciosa no sistema. Clique no menu “Profissional escolar”. Na próxima tela, escolha a opção de pesquisa “Todo o Brasil”, para verificar se o profissional escolar já está cadastrado.

A pesquisa terá um resultado mais preciso se for utilizado o CPF do profissional escolar. Caso o profissional não seja localizado na pesquisa, clique em "Cadastrar profissional escolar". 

No Sistema Educacenso podem ser cadastrados e vinculados às turmas os profissionais escolares que exerçam as seguintes funções em sala de aula: 

Docente: professor responsável pela regência de classe. 

Auxiliar/assistente educacional: profissional que auxilia o docente nas turmas de escolarização, atuando de forma mais coletiva do que individualizada, não se caracterizando como monitor/auxiliar de aluno com deficiência. 

Profissional/monitor de atividade complementar: profissional ou monitor responsável pelo desenvolvimento das atividades complementares. 

Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional que realiza a tradução e interpretação da língua portuguesa para Libras e/ou da Libras para língua portuguesa, de forma simultânea ou consecutiva, em formatos escritos ou filmados, em sala de aula comum, em sala de recursos multifuncionais, em sala onde esteja sendo realizado atendimento educacional especializado (AEE), dentre outras, de modo a mediar e promover o acesso à comunicação e à informação em todos os espaços e atividades escolares. 

Docente titular/coordenador de tutoria (de módulo ou disciplina) em educação a distância (EAD): docente responsável pela regência de módulo ou disciplina de turma desenvolvida em curso de modalidade de educação a distância e pela coordenação dos respectivos docentes tutores. 

Docente tutor - Auxiliar (de módulo ou disciplina) em EAD: profissional responsável pelo acompanhamento das atividades de módulo ou disciplina de turma desenvolvida em curso na modalidade de educação a distância e pelo apoio ao respectivo docente coordenador de tutoria. 

Guia-intérprete: profissional especializado em técnicas de interpretação, comunicação e guia para mediar a interação e o processo de ensino-aprendizagem das pessoas com surdocegueira. 

Profissional de apoio escolar para alunos com deficiência e com transtorno do espectro autista: profissional que exerce atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação social do estudante com deficiência e transtorno do espectro autista e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, de acordo com a Lei n.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão (art. 3º, inciso XIII) e a Lei nº 12.764/2012. 

Instrutor da Educação Profissional: Profissional que exerce atividades de colaboração aos docentes dos cursos de qualificação profissional. Pode ter formação de nível médio, preferencialmente em cursos técnicos, e possuir comprovada competência acerca do saber técnico de atividades inerentes à respectiva formação profissional. Ou ainda, formação de nível superior, em curso de graduação, na mesma área científica e tecnológica identificada no projeto pedagógico da formação técnico-profissional em que atua. 

O usuário deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar e informar o código de identificação única (ID) e os dados do aluno ou do profissional escolar que deverá ser excluído. Se for constatada a duplicidade de cadastro, o Inep fará a exclusão do registro mais recente. O procedimento de exclusão de informações do banco de dados só poderá ser realizado pelo Inep.

Os contatos das coordenações estaduais do Censo Escolar estão no item “Fale Conosco” do Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar 2024, disponível  no site do Censo Escolar no Portal do Inep , em orientações sobre a 1ª etapa da coleta. 

O usuário deverá clicar no menu "Aluno" ou "Profissional Escolar" e no submenu “Pesquisar”. Na próxima tela, deverá inserir os dados solicitados e clicar em “Pesquisar”. Por meio da pesquisa, o usuário terá acesso aos vínculos do aluno ou do profissional escolar.

O usuário deverá identificar qual o vínculo incorreto entre as informações disponibilizadas e realizar a desvinculação por meio do botão "Desvincular". Em seguida, se for o caso, é necessário vincular o aluno ou profissional escolar na turma correta, clicando em “Vincular”.

O usuário deverá selecionar o menu "Profissional Escolar" e, em seguida, o submenu “Pesquisar”. Ao localizar o profissional por meio da pesquisa, deverá selecioná-lo, clicar em "Vincular", preencher os dados solicitados e indicar a turma em que ele leciona.

Caso queira vinculá-lo a outra turma, o usuário deverá clicar em “Adicionar vínculo” e preencher os dados solicitados. Após esses procedimentos, deverá clicar em "Enviar". 

O Sistema Educacenso permite que sejam informados componentes curriculares sem docente em uma turma de escolarização, se essa for a realidade da escola. Contudo, nesses casos o usuário deverá confirmar a situação no momento do Fechamento do Censo Escolar, quando serão apresentadas as pendências existentes.

Assim, o usuário deverá confirmar que não havia docente lecionando aquele componente curricular na data de referência do Censo Escolar. 

O usuário deverá clicar no menu “Aluno” ou "Profissional Escolar" e no submenu “Pesquisar”. Na próxima tela, deverá inserir os dados solicitados e clicar em “Pesquisar”. O resultado da pesquisa disponibilizará os botões "Editar identificação" e "Editar dados pessoais", os quais direcionam para o cadastro do aluno ou do profissional escolar. 

Atenção! A alteração desses dados só pode ser realizada pelos usuários da(s) escola(s) à(s) qual(is) o aluno ou o profissional escolar estão vinculados. 

Ao informar o CPF do aluno ou do profissional escolar, o sistema completará o preenchimento dos dados de nome, data de nascimento e nome da mãe conforme as informações constantes na base da Receita Federal.

O campo nome ficará bloqueado e não poderá ser editado. Essa medida garante a unicidade do cadastro. Para alterar o nome do aluno ou do profissional escolar nesses casos, será preciso que a pessoa ou responsável legal atualize o seu cadastro na Receita Federal. 

A escolaridade do gestor e do profissional escolar é declarada no campo “Maior nível de escolaridade concluído”, no qual poderão ser informadas as seguintes opções: “Educação superior” (poderão ser informados até três cursos superiores no campo “Dados do curso superior”), “Ensino médio”, “Ensino fundamental” e “Não concluiu o ensino fundamental”. Dessa forma, caso o gestor ou o profissional escolar em sala de aula estejam cursando o ensino superior, deverá ser declarado, como maior nível de escolaridade, o ensino médio. 

No caso de o profissional ou o gestor escolar terem ensino superior ou ensino médio concluídos, deve ser informado o tipo de ensino médio cursado, entre as opções “Formação geral”; “Modalidade normal/magistério”; “Curso técnico”; e “Magistério indígena - modalidade normal”. 

Sim. Os dados informados ao Censo Escolar devem ser declarados com base em documentação que comprove a sua veracidade. Dessa forma, é importante que as turmas de atividade complementar e de AEE, assim como ocorre em turmas de escolarização, tenham documentos comprobatórios de registro das atividades realizadas e do desenvolvimento dos alunos, avaliação, dentre outros, bem como documentos que registrem o controle de frequência dos alunos nessas atividades. 

Esse documento facilitará a organização da escola e o preenchimento dos dados no Sistema Educacenso. Além disso, resguardará a escola em caso de possíveis verificações por órgãos de controle e acompanhamento. 

Quando a escola “Y” tentar vincular o aluno no mesmo dia da semana e horário do vínculo da escola “X”, o sistema apresentará a mensagem: “Aluno já vinculado em outra escola no mesmo horário! (Identificação da outra escola Código - Nome - UF - Município - DDD/Telefone - Dia e Horário - Modalidade/Etapa ou tipo de atendimento (Atividade Complementar ou AEE))”.

Dessa forma, o usuário deverá entrar em contato com a outra escola e solicitar que retire o vínculo do aluno. Em casos de discordância entre as escolas, a documentação comprobatória deverá ser encaminhada à coordenação estadual do Censo Escolar. 

  

Para acompanhar as informações que foram declaradas ao Censo Escolar, selecione o menu "Relatórios". O sistema apresentará uma lista de relatórios que possibilitarão aos usuários verificar as informações que já foram declaradas e fazer as conferências necessárias. 

  

O usuário deverá aguardar a reabertura do Sistema Educacenso, após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União. O sistema será reaberto para conferência e, se necessário, retificação das informações, pelo período de 30 dias. 

  

Após a publicação preliminar dos dados do Censo Escolar no Diário Oficial da União, o sistema reabre para conferências, correções e inclusões de dados. É importante ressaltar que dados alterados ou incluídos nesse período também devem considerar a data de referência informada na portaria de cronograma do Censo Escolar 2024. 

Educação Especial e Transtornos do Neurodesenvolvimento

Pessoa com Deficiência 

De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.  

 

Transtornos do Neurodesenvolvimento 

Os distúrbios do neurodesenvolvimento são Transtornos neurológicos que podem interferir na aquisição, retenção, ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicos. Eles podem envolver disfunções da atenção, da memória, da percepção, da linguagem, da solução de problemas ou da interação social.  

     

Transtorno do espectro autista (TEA) 

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são aqueles que apresentam um funcionamento neurológico caracterizado por padrões específicos no desenvolvimento da comunicação e da interação social, bem como interesses e comportamentos que podem ser restritos e repetitivos. Essas características se manifestam de maneira diversa entre os indivíduos, podendo incluir diferenças na forma de se comunicar, interagir, perceber o ambiente e processar estímulos sensoriais. 

 O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que acompanha o indivíduo ao longo da vida e se expressa de forma singular em cada pessoa, exigindo, muitas vezes, apoio individualizado para favorecer sua participação plena nas atividades escolares e sociais. 

 

Altas habilidades ou superdotação 

São aqueles que apresentam elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.  

No Censo Escolar, são coletados os seguintes tipos de deficiência: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira. Além dessas deficiências, também são coletadas as informações de transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Cabe destacar que a deficiência múltipla é o resultado da associação entre duas ou mais deficiências. Assim sendo, esse campo não se encontra disponível para marcação, ou seja, o Sistema Educacenso registra automaticamente uma pessoa com deficiência múltipla caso tenha sido declarada mais de uma deficiência para ela.     

PARA SABER MAIS – Você sabia que há diferenças entre uma pessoa ser surdo(a)/deficiente auditivo(a) oralizado(a), surdo(a)/deficiente auditivo(a) sinalizante, surdo(a)/deficiente auditivo(a) com implante coclear e surdo(a)/deficiente auditivo(a) com implante coclear sinalizante? Confira abaixo as definições:  

Oralizado: é uma pessoa surda ou com deficiência auditiva que se comunica pela fala, em português, oralmente.  

Sinalizante: é uma pessoa surda ou com deficiência auditiva que se comunica pela fala/sinalização em Língua Brasileira de Sinais - Libras, fluentemente.  

Com implante coclear: é uma pessoa que se submeteu a uma cirurgia de implante de cóclea e utiliza dispositivo eletrônico com o objetivo de resgatar a audição;  

   

Com implante coclear sinalizante: é uma pessoa que se submeteu a uma cirurgia de implante de cóclea e utiliza dispositivo eletrônico com o objetivo de resgatar a audição, no entanto, também se comunica por Língua Brasileira de Sinais - Libras.  

   

Os profissionais escolares em sala de aula, gestores e alunos que não se enquadram nas definições legais de pessoa com deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA) não devem ter essa condição declarada no Censo Escolar.  

Existem várias situações, doenças ou síndromes genéticas que podem ocasionar uma deficiência. No entanto, em todos os casos, o que deve ser declarado é a manifestação da deficiência, caso ocorra, entre as coletadas pelo Censo Escolar (baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira). A doença ou síndrome que originou a deficiência não deve ser declarada.  

A Síndrome de Guillain-Barré, por exemplo, não é uma deficiência e sim uma doença, e há casos de pessoas que, em decorrência dessa síndrome, perderam de forma permanente o movimento das pernas e/ou braços. Assim, as pessoas nessa situação devem ser informadas com deficiência física no Censo Escolar. Porém, se a doença não ocasionou uma deficiência, nenhuma opção deverá ser declarada.  

Dessa forma, cada caso deve ser analisado de forma específica para a declaração ao Censo Escolar. Seguem alguns exemplos:  

- Hidrocefalia e Microcefalia  

Em alguns casos, essas condições podem ocasionar deficiência. A pessoa deve ser classificada no Censo Escolar de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia ou a microcefalia não ocasionarem deficiência, a pessoa não deve ser classificada como tendo uma deficiência no Censo Escolar.  

- Síndrome de Down  

Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno do espectro autista (TEA. Sendo assim, deve ser informado ao Censo Escolar o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.  

- Mudez  

A pessoa com mudez, deficiência no sistema fonador e/ou respiratório, pode necessitar de atendimento educacional especializado, levando-se em consideração os apoios que devem ser disponibilizados para a quebra de barreiras e o acesso ao currículo. Essa informação deve ser registrada no Censo Escolar, no campo deficiência física.  

O atendimento educacional especializado (AEE) é a mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, público da educação especial, devendo a sua oferta constar do projeto pedagógico da escola (Decreto nº 7.611/2011), em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos. As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.

Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Ele é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais (SRM) da própria escola, em outra escola de ensino regular ou em centros de atendimento educacional especializado (CAEE) públicos ou privados.

De acordo com as normativas legais, as instituições privadas que ofertam AEE devem ser comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação na educação especial e conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.

As atividades visam ao desenvolvimento de habilidades cognitivas, socioafetivas, psicomotoras, comunicacionais, linguísticas, identitárias e culturais dos estudantes, considerando suas singularidades. As ações pedagógicas realizadas pelo professor especializado visam apoiar as atividades realizadas pelo professor na classe comum.  

Espaço localizado nas escolas de educação básica em que se realiza o atendimento educacional especializado (AEE). É constituída por equipamentos, mobiliários, recursos de acessibilidade e materiais didáticos-pedagógicos para atender a escolas com alunos da Educação Especial.

As salas de recursos multifuncionais podem ser implementadas por meio de programa federal ou por recursos próprios dos sistemas de ensino. Além disso, o AEE deve ser realizado por professor com formação em Educação Especial.  

Não. O AEE é realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais, mas pode ser realizado em espaço devidamente equipado com recursos da escola ou do sistema de ensino, com o objetivo de atender às necessidades educacionais específicas dos alunos.

Além disso, é realizado por professor com formação em Educação Especial. Cabe destacar que a realização do AEE é um direito do aluno e que a ausência da sala de recursos multifuncionais não pode ser impedimento para que o AEE seja ofertado.  

São aqueles com deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, deficiência intelectual ou física, baixa visão, cegueira e visão monocular, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.  

   

Não. De acordo com a Política Nacional de Educação Especial, essas pessoas não fazem parte do público-alvo da Educação Especial. Pessoas com transtornos funcionais específicos, tais como Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia, dislexia, disortografia, bem como pessoas com dificuldade de aprendizagem, NÃO devem ser declaradas ao Censo Escolar como pessoas com deficiência.  

Para a declaração desses alunos, a escola deverá valer-se das informações contidas em, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobatórios:  

- Plano de AEE: documento que reúne informações sobre os estudantes público da Educação Especial, elaborado pelo professor de AEE, com a participação do professor da classe comum, da família e do aluno, quando for possível, para atendimento às necessidades específicas desse público. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do plano, o professor do AEE poderá articular-se com profissionais da área de saúde e, se for necessário, recorrer ao laudo médico, que, nesse caso, será um documento subsidiário, anexo ao Plano de AEE.  

- Plano Educacional Individualizado (PEI): instrumento de planejamento pedagógico a ser elaborado pelo professor da sala de aula comum/regular, com o suporte do(s) professor(es) do AEE e da equipe escolar. Esse documento tem o objetivo de propor, planejar e acompanhar a realização das atividades pedagógicas e o desenvolvimento dos estudantes da Educação Especial para que seja garantida a qualidade na formação escolar, atendendo às singularidades do educando e potencializando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.  

- Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).  

- Laudo médico: documento que pode ser utilizado como registro administrativo comprobatório para a declaração da deficiência ou do transtorno do espectro autista (TEA) ao Censo Escolar. Cabe destacar que o laudo médico não é documento obrigatório para o acesso à educação, ao atendimento educacional especializado, nem para o planejamento das ações educacionais, que devem estar alicerçadas em princípios pedagógicos, e não clínicos.  

ATENÇÃO! A ausência do laudo médico não pode impedir o acesso do aluno à educação, ou seja, à matrícula na escola, e nem ao atendimento educacional especializado (AEE).  

   

Deve-se vincular o aluno a uma turma de ensino regular, educação de jovens e adultos ou educação profissional e tecnológica e, em seguida, atualizar os dados de identificação referentes à deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação (campos 12 e 12a do cadastro de aluno).

Quando informado no campo 12, “sim”, o sistema abrirá o campo 12a, referente ao tipo de deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação que deverá ser preenchido.  

Tempo Integral

São atividades de livre escolha da escola que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório. Exemplos incluem atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico, além de ações voltadas à educação em direitos e promoção da saúde. Essas atividades são oferecidas em horários distintos da escolarização. 

Atenção! Os alunos vinculados a turmas de atividade complementar devem, obrigatoriamente, estar também vinculados a turmas de escolarização. Aqueles que estiverem vinculados apenas a turmas de atividade complementar serão desconsiderados nas estatísticas oficiais. 

Os alunos em tempo integral (aqueles que permanecem na escola em atividades escolares com duração igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais) poderão ser informados das seguintes maneiras: 

Em turma de escolarização com tempo de duração maior ou igual a 7 horas: 

Essa forma de declaração deve ser utilizada quando todos os alunos da turma permanecem na escola realizando atividades de escolarização em período integral. Nesse caso, é necessário informar o tipo de atendimento como “Escolarização” e declarar os componentes curriculares. 

Em turma de escolarização e atividade complementar com tempo de duração maior ou igual a 7 horas:

 Essa forma de declarar deve ser utilizada quando todos os alunos da turma (de ensino fundamental ou médio) ficam na escola realizando atividades de escolarização e complementares. Nesse caso, é preciso informar, na turma, os tipos de atendimento “Escolarização” e “Atividade Complementar”, declarar os componentes curriculares da turma, assim como as atividades complementares realizadas pelos alunos. Nesse modelo de turma única, que integra escolarização e atividades complementares, também é possível informar, além dos docentes, os profissionais responsáveis pela execução das atividades complementares. 

No ensino fundamental e médio, os alunos podem ser declarados na escolarização e na atividade complementar, em turmas diferentes, desde que a soma da carga horária das turmas em que o aluno está vinculado seja maior ou igual a 7 horas diárias.

Essa declaração é possível quando, em uma mesma turma, parte dos alunos permanece na escola em período integral e outra parte não. Assim, os alunos em tempo integral devem ser vinculados tanto às suas respectivas turmas de escolarização quanto às turmas de atividade complementar das quais participam.

Nesse caso, as turmas de atividade complementar devem incluir informações sobre os tipos de atividades oferecidas, os dias da semana e os horários em que essas atividades são realizadas. 

Sim, atividades realizadas em espaços fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar, desde que estejam alinhadas ao planejamento pedagógico e à finalidade educativa do uso desses espaços. Além disso, é necessário que as atividades sejam conduzidas por profissionais habilitados e que haja acompanhamento da frequência dos alunos. 

De acordo com a Portaria nº 1.495, de 2023, no § 4º, art 9º, também são consideradas para a educação integral atividades realizadas “fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem”. 

O cadastro de turmas que ofertam atividades fora da escola segue o mesmo fluxo de cadastro de turma no Sistema Educacenso, sendo necessário informar o nome da turma, dias da semana, horário de funcionamento, tipo de atendimento e demais informações obrigatórias. Além disso, no formulário “Escola”, na seção “Organização Escolar” deverá ser informada a opção “Sim” no campo “A escola usa espaços e equipamentos do entorno escolar para atividades regulares com os alunos”. 

Para os alunos em atendimento no AEE que estejam na escola em tempo integral, o Sistema Educacenso permite que seja realizada a declaração do aluno no AEE em horário coincidente/concomitante com a escolarização. Essa é a única situação em que o Educacenso permite alunos vinculados em turmas distintas em horários coincidentes. 

Para os alunos em atendimento no AEE que não estejam em tempo integral, o AEE deverá ser declarado no turno contrário ao da escolarização. 

Para mais informações, recomendamos a leitura do Glossário da Educação Especial, além do Caderno de Conceitos e Orientações e o vídeo “Declaração de Atendimento Educacional Especializado ao Censo Escolar”, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2025). 

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