Porto Alegre, 21/11/2008
 
 

Divisão de Avaliação e Promoções do Magistério - DAP
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Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul

Veja a Lei 6672/1974 - Estatuto do Magistério

Esta lei disciplina o regime jurídico do Pessoal do Magistério público estadual do 1º e 2º graus de ensino, regula o provimento e vacância dos seus cargos, estabelece seus direitos e vantagens, define os respectivos deveres e responsabilidades e cria e estrutura a respectiva carreira, nos termos da Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.

DA ESTRUTURA DA CARREIRA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

A carreira do Magistério público estadual de 1º e 2º graus de ensino, constituída de cargos de provimento efetivo, é estruturada em seis classes dispostas gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo no máximo, seis níveis de habilitação estabelecidos de acordo com a formação do pessoal do Magistério, constituindo o respectivo Quadro de carreira.

Cargo é o lugar correspondente a um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao membro do Magistério, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do estado.

Classe é o conjunto de cargos, genericamente semelhantes, distribuídos na Carreira, para provimento segundo critérios estabelecidos em lei, abrangendo níveis de habilitação relativos ao grau de formação do professor ou do especialista de educação.

DAS CLASSES.

As classes constituem a linha de promoção dos professores e especialistas em educação. São designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final da Carreira.

Cada classe conterá um número determinado de cargos, fixados anualmente em Lei.

DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 34.823, de 02 de agosto de 1993.

Promoção é o ato pelo qual o membro do magistério público estadual tem acesso a cargo da classe imediatamente superior, observados os princípios estabelecidos na Constituição.

A variação salarial de uma classe para outra é de 10% .

CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO.

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

 

Nova distribuição de cargos nas classes do Plano De Carreira do Magistério

A distribuição do nº de cargos nas diferentes classes das carreira foi recomposta em janeiro de 2004, pois encontrava-se desviada da proposta original, conforme pode-se observar nos gráficos abaixo.

Através do Decreto nº 42.859 de 27 de janeiro de 2004, publicado no D.O. de 28.01.04, o Governo do Estado redistribuiu os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual.

A partir desta data houve a redistribuição nas classes, dentro do limite de 97.000 cargos de Professor criados até 1990.

Com esta redistribuição, houve um aumento no número de vagas nas classes superiores, possibilitando aos Professores uma progressão mais rápida na carreira.

 
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