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20 de maio de 2016
02h09min
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Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Procred

Justificativa

Atender ao que determina a Lei Complementar N.º 10713, de 16 de janeiro de 1996, no seu art. 1º "O Estado aplicará meio por cento da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior Comunitário do Rio Grande do Sul, consoante ao disposto no parágrafo 3º do art. 201 da Constituição Estadual, através do Programa de Crédito Educativo – PROCRED, aos alunos de graduação, com insuficiência de recursos próprios ou familiares."

Conforme disposto no art. 18º da Lei Complementar 10713, de 16 de janeiro de 1996, a Lei n.º 10859, de 8 de novembro de 1996, institui o FUNDO ROTATIVO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNPROCRED, com a finalidade de movimentar os recursos do PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO – PROCRED.

Objetivo

Propiciar através do Crédito Educativo – PROCRED, com a concessão de Bolsa Rotativa de Estudo, o custeio de matrícula e mensalidades de escolares em Instituições de Ensino Superior Comunitário.

Público Alvo

Alunos de graduação do Ensino Superior.

Estratégia de Implementação

Concessão de Crédito Educativo (Bolsa Rotativa) aos alunos selecionados pelo programa, do ingresso à formatura, através da assinatura semestral de um contrato de concessão do crédito, no valor médio de 50% do valor da matrícula e mensalidades do semestre em curso.

Ações da Secretaria da Educação

Como Gestor do Programa de Crédito Educativo cabe à Secretaria da Educação coordenar, acompanhar e controlar a execução do programa em conjunto com os agentes executores, Secretaria da Fazenda, Banco do Estado, Funprocred e Instituição de Ensino Superior.

Contatos

Secretaria da Educação. Av. Borges de Medeiros, N.º 1501, Porto Alegre CEP. 91110-150.
Fone: (51) 3288.4953

E-mail: procred@seduc.rs.gov.br

Caixa Estadual S.A.-Agência de Fomento/RS
Fone: (51) 3284.5869