Atender ao que determina a Lei Complementar N.º 10713, de 16 de janeiro de 1996, no seu art. 1º "O Estado aplicará meio por cento da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior Comunitário do Rio Grande do Sul, consoante ao disposto no parágrafo 3º do art. 201 da Constituição Estadual, através do Programa de Crédito Educativo – PROCRED, aos alunos de graduação, com insuficiência de recursos próprios ou familiares."
Conforme disposto no art. 18º da Lei Complementar 10713, de 16 de janeiro de 1996, a Lei n.º 10859, de 8 de novembro de 1996, institui o FUNDO ROTATIVO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNPROCRED, com a finalidade de movimentar os recursos do PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO – PROCRED.
Propiciar através do Crédito Educativo – PROCRED, com a concessão de Bolsa Rotativa de Estudo, o custeio de matrícula e mensalidades de escolares em Instituições de Ensino Superior Comunitário.
Alunos de graduação do Ensino Superior.
Concessão de Crédito Educativo (Bolsa Rotativa) aos alunos selecionados pelo programa, do ingresso à formatura, através da assinatura semestral de um contrato de concessão do crédito, no valor médio de 50% do valor da matrícula e mensalidades do semestre em curso.
Como Gestor do Programa de Crédito Educativo cabe à Secretaria da Educação coordenar, acompanhar e controlar a execução do programa em conjunto com os agentes executores, Secretaria da Fazenda, Banco do Estado, Funprocred e Instituição de Ensino Superior.
Secretaria da Educação. Av. Borges de Medeiros, N.º 1501, Porto Alegre CEP. 91110-150.
Fone: (51) 3288.4953
E-mail:
procred@seduc.rs.gov.br
Caixa Estadual S.A.-Agência de Fomento/RS
Fone: (51) 3284.5869