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Educação

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Calendário Escolar de 2026

PORTARIA SEDUC/RS Nº 704/2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I, II e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 23 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, torna pública a PORTARIA SEDUC/RS Nº 704/2025, que dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2026.

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2026



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 nos estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Educação.

Art. 2º O Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 será desenvolvido de acordo com as seguintes especificidades:



Educação Básica - Ensino Fundamental e Ensino Médio, Cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e Ensino Médio - Curso Normal

Educação de Jovens e Adultos (EJA), Cursos técnicos subsequentes e concomitantes e Curso Normal - Aproveitamento de Estudos

Início do Ano Letivo

18/02/2026

18/02/2026

Encerramento do Ano Letivo

18/12/2026

18/12/2026



Trimestres e semestres

1º trimestre: 18/02 a 22/05 (64 dias, com 1 sábado letivo)

2º trimestre: 25/05 a 04/09 (67 dias)

3º trimestre: 08/09 a 18/12 (71 dias, com 2 sábados letivos)

total de 202 dias letivos, com 3 sábados letivos

1º semestre: 18/02 a 24/07 - 106 dias letivos

2º semestre: 03/08 a 18/12 100 dias letivos com 5 sábados letivos

Total de 206 dias letivos, com 5 sábados



Sábados letivos

07/03/2026

19/09/2026

17/10/2026

15/08/2026

19/09/2026

17/10/2026

07/11/2026

05/12/2026

Jornadas Pedagógicas Estadual

No início do ano letivo: de 03/02/2026 a 13/02/2026

Paradas pedagógicas

1º trimestre: 15/04/2026

2º trimestre: 13/08/2026

3º trimestre: 24/11/2026

1º semestre: 15/04/2026

2º semestre: não haverá

Recesso escolar

Estudantes e Professores: de 27/07/2026 a 02/08/2026

Conselho de classe participativo

1º trimestre: 05/05/2025

2º trimestre: 20/08/2025

3º trimestre: 01/12/2025

1º semestre: 25/06/2026

2º semestre: 27/11/2026

Conselho de classe Final - Participativo

21/12/2025 e 22/12/2025

1º semestre: 24/07/2026

2º semestre: 18/12/2026

Estudos de Aprendizagem Contínua

1º trimestre: 11/05/2025 a 22/05/2025

2º trimestre: 24/08/2025 a 04/09/2025

3º trimestre: 07/12/2025 a 18/12/2025

1º semestre: 13/07/2026 a 22/07/2026

2º semestre: 07/12/2026 a 16/12/2026







Dias letivos por mês

Janeiro - 0

Fevereiro - 08

Março - 23

Abril - 18

Maio - 20

Junho - 20

Julho - 18

Agosto - 20

Setembro - 22

Outubro - 21

Novembro - 18

Dezembro - 14

Janeiro - 0

Fevereiro - 08

Março - 22

Abril - 18

Maio - 20

Junho - 20

Julho - 18

Agosto - 22

Setembro - 22

Outubro - 21

Novembro - 20

Dezembro - 15

Feriados

17/02/2026 - Carnaval

03/04/2026 - Sexta-feira santa

21/04/2026 - Tiradentes

01/05/2026 - Dia do trabalhador

04/06/2026 - Corpus Christi

07/09/2026 - Dia da Independência do Brasil

12/10/2026 - Nossa Senhora Aparecida

02/11/2026 - Dia de Finados

20/11/2025 - Dia da consciência negra

Data prevista (não letivo) para comemoração ao dia do Professor

13/10/2026 - Dia do Professor

Feriados-ponte

20/04/2026

21/04/2026

Feira das Profissões da EJA

02/07/2026 e 03/07/2026

03/12/2026 e 04/12/2026

Obs: Curso Normal Aproveitamento de Estudos e Cursos de Educação Profissional e Tecnológica em Nível Médio estão previstos no Art. 10.

Art. 3º As Paradas Pedagógicas são dias não letivos de planejamento pedagógico, formação e reuniões para estudos e reflexões sobre a prática diária dos profissionais da educação e a avaliação do planejamento anual.

Parágrafo Único - As Paradas Pedagógicas previstas para as Escolas Técnicas Agrícolas e de Curso Normal, com internato, listadas no Anexo Único , devem ser realizadas na seguinte data: 17/04/2026.

Art. 4º As escolas devem incorporar ao calendário letivo os temas transversais com intuito de proporcionar o exercício da cidadania aos estudantes da rede pública estadual. O planejamento das atividades a partir dos temas transversais tem como objetivo a formação de cidadãos críticos, ativos, participativos, integrados ao meio social em que vivem, proporcionando a reflexão sobre suas vivências e experiências, trazendo a oportunidade de desconstruir preconceitos, conviver com diferenças, desenvolver a empatia, a colaboração no trabalho em grupo, a criatividade e a argumentação/linguagem.

§ 1º As datas relevantes a serem abordadas na Rede Estadual são:

I - Semana dos Povos Indígenas - 19/04/2026 a 25/04/2026;

II - Semana Mundial do Meio Ambiente - 01/06/2026 a 05/06/2026;

III - Dia Nacional dos Direitos Humanos - 12/08/2026;

IV - Semana Estadual da Pessoa com Deficiência - 21/08/2026 a 28/08/2026;

V - Semana Farroupilha - 13/09/2026 a 20/09/2026;

VI - Dia internacional para a redução do risco de desastres - 13/10/2026;

VII - Semana Estadual da Água - 06/10/2025 a 10/10/2025;

VIII - Semana da Criança e do Adolescente - 05/10/2026 a 09/10/2026;

IX - Semana da Consciência Negra - 16/11/2026 a 20/11/2026;

X - Semana Maria da Penha nas Escolas - 23/11/2026 a 27/11/2026.

§ 2º As escolas devem abordar tais datas nos seus planos de estudos anuais de forma transversal e interdisciplinar, podendo ser utilizados os projetos extracurriculares.

§ 3º As datas e celebrações relevantes para a comunidade local e regional deverão ser incluídas neste item.

Art. 5º As escolas devem realizar a Feira das Profissões da EJA, buscando fortalecer o vínculo entre educação, profissões e mercado de trabalho, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e trocas entre os estudantes da EJA. A atividade será uma oportunidade de troca de experiências e orientação profissional, contribuindo para que cada estudante reflita sobre possibilidades de caminhos a seguir, seja pela continuidade dos estudos ou pela transição para outras áreas. A atividade também contribuirá para o desenvolvimento de habilidades essenciais para a vida profissional e cidadã, como colaboração, pensamento crítico e planejamento de carreira.

Art. 6º As Mostras Científicas são eventos promovidos pelas escolas para divulgar os trabalhos de pesquisa, cultura e arte desenvolvidos durante o ano letivo nos diferentes componentes curriculares, constituindo-se como atividades de caráter letivo.

§ 1º As Mostras Científicas a serem desenvolvidas na Rede Estadual deverão ser realizadas em até dois dias por etapa, dentro dos períodos indicados abaixo:

I - Mostra Científica Escolar: de 01 a 12 de junho de 2026;

II - Mostra Científica Regional: de 10 a 21 de agosto de 2026;

III - Mostra Científica Estadual: de 26 a 30 de outubro de 2026.

§ 2º Quando da participação nas Mostras Científicas, deve ser garantido:

I - ao estudante, a frequência e o registro da participação como dia letivo;

II - ao professor orientador, a efetividade;

III - à escola, a organização da substituição do docente, quando necessário, bem como a garantia do cumprimento da carga horária letiva.

§ 3º As Mostras Científicas poderão integrar-se a outras atividades previstas no calendário escolar, como semanas temáticas e projetos transversais, desde que respeitada a autonomia pedagógica da escola e a orientação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 7º As Escolas em Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino deverão realizar, no ano letivo de 2026, a Semana de Acolhimento Inicial, nos primeiros cinco dias letivos do calendário escolar.

§ 1º A Semana de Acolhimento tem como objetivo recepcionar e integrar estudantes, equipe escolar e familiares, marcando o início do processo de construção do Projeto de Vida dos estudantes.

§ 2º A atividade será conduzida pelos Embaixadores Protagonistas, responsáveis pela organização das ações e pela formação dos demais estudantes que futuramente atuarão nesse processo.

§ 3º As atividades desenvolvidas durante o Acolhimento Inicial têm como finalidade:

I - demonstrar a importância de cada pessoa no processo de construção, desenvolvimento e realização do seu Projeto de Vida;

II - estimular o estudante a refletir sobre seu papel como protagonista de sua própria trajetória e como agente ativo de transformação na sociedade;

III - promover o sentimento de pertencimento, acolhimento e valorização da cultura escolar;

IV - estabelecer os primeiros vínculos entre os estudantes e a nova realidade escolar.

§ 4º A culminância da Semana de Acolhimento será realizada pelas turmas, com a apresentação à equipe escolar das reflexões e expectativas construídas ao longo da semana, especialmente quanto ao apoio necessário para o desenvolvimento dos Projetos de Vida dos estudantes.

§ 5º Os dias destinados à Semana de Acolhimento Inicial serão considerados dias letivos, com registro de frequência e efetividade para todos os envolvidos.

Art. 8º As avaliações na rede estadual serão realizadas nas seguintes datas:

I - Avaliação Diagnóstica da Rede: 25/02/2026 a 13/03/2026;

II - Avaliação Diagnóstica de Fluência: 20/04/2026 a 30/04/2026;

III - Avaliação Formativa da Rede: 05/08/2026 a 14/08/2026;

IV - Avaliação Somativa de Fluência: 03/11/2026 a 13/11/2026;

V - Avaliação Somativa da Rede/SAERS: 16/11/2026 a 27/11/2026.

Art. 9º Os estabelecimentos de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do calendário escolar.

§ 1º O não cumprimento de carga horária letiva prevista no calendário escolar, independentemente do motivo que lhe ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada.

§ 2º Fica autorizado o uso de sábados letivos para compensação de feriados municipais, desde que articulados entre as Coordenadorias Regionais e as Secretarias Municipais de Educação, conforme a realidade das escolas da rede estadual e dos municípios que estão inseridas e a disponibilização do transporte escolar.

§ 3º Para as modalidades semestrais fica autorizado desde que prevista no Regimento Escolar e no projeto pedagógico do curso, a utilização, pelas instituições de ensino, de até 2 (dois) sábados letivos adicionais para completar a carga horária, se necessário.

Art. 10 Os estabelecimentos de ensino que ofertam modalidades, conforme o parágrafo único, com organização curricular diferenciada obedecem às legislações e normas próprias. Estas escolas deverão construir calendário escolar com suas comunidades, respeitando o número de dias letivos e horas. A homologação pelas Coordenadorias Regionais de Educação deve respeitar as decisões das comunidades escolares acerca dos calendários. Os NEEJAs Prisionais e Escolas inseridas na FASE podem apresentar calendário escolar de acordo com as suas especificidades de atendimento. Os NEEJAs Comunitários deverão apresentar calendário escolar de acordo com a demanda e sinalizar no calendário os períodos de aplicação de Prova Única.

Parágrafo único. As modalidades da Educação Básica a que se refere o caput deste artigo são:

I - Ofertas diferenciadas da EJA: Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA Comunitário; Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA Prisional; e Ensino Fundamental e Ensino Médio FASE/CASE;

II - Educação Escolar Indígena;

III - Educação Escolar Quilombola;

IV - Educação do Campo.

Art. 11 Para os estabelecimentos de ensino que ofertam Curso Normal Aproveitamento de Estudos e Cursos de Educação Profissional e Tecnológica em Nível Médio, modalidades estas com organização curricular semestral, a homologação do calendário escolar será realizada pelas Coordenadorias Regionais de Educação, com orientação da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO, considerando as datas definidas do ano letivo conforme esta Portaria.

Art. 12 As situações excepcionais, devidamente justificadas e pormenorizadas, deverão ser encaminhadas às respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.

Parágrafo único. Nos casos excepcionais que necessitem alteração no calendário escolar, que se referem aos sinistros, intempéries, calamidade pública, transporte escolar, dentre outros, os processos administrativos, após a análise e parecer da Coordenadoria Regional de Educação, devem ser enviados diretamente à Divisão da Gestão Escolar, no Departamento de Apoio à Gestão Escolar, na Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar para análise, avaliação e manifestação.

Art. 13 Compete à Direção da Escola:

I - Fazer ampla divulgação do conteúdo desta Portaria aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento;

II - Elaborar e aprovar, junto ao Conselho Escolar, o calendário escolar da instituição, contendo os feriados ponte municipais;

III - Verificar e adequar os feriados municipais, os quais deverão estar previstos no calendário escolar;

IV - Encaminhar o calendário escolar no sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE), até o prazo máximo de 08 de janeiro de 2026, para a homologação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;

V - Disponibilizar o calendário escolar em local acessível e visível ao público e comunidade escolar;

VI - Realizar Mostra Científica etapa Escola, conforme orientações da sua Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 14 Cabe ao Coordenador Regional de Educação:

I - Divulgar esta Portaria nas escolas estaduais de sua respectiva abrangência, orientando-as quanto à sua aplicação e ao seu cumprimento;

II - Homologar os calendários escolares das escolas sob sua abrangência no sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE) até o prazo máximo de 20 de janeiro de 2026;

III - Acompanhar o cumprimento dos dias letivos, conforme previsto no calendário escolar;

IV - Organizar a Mostra Científica de sua Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 15 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,

Secretária da Educação.

ANEXO ÚNICO

CRE

CIDADE

IDT

NOME DA ESCOLA

São Leopoldo

13911

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROF. VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO

Estrela

6079

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESTRELA DA MANHÃ

Pelotas

14086

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SANTA ISABEL

Pelotas

3739

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CANGUÇU

Santa Cruz do Sul

16931

COLÉGIO ESTADUAL TÉCNICA DR ZENO PEREIRA LUZ

Passo Fundo

7108

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AGRÍCOLA GUAPORÉ

Passo Fundo

8224

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AGRÍCOLA DESIDÉRIO FINAMOR

11ª

Osório

9407

ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES

13ª

Bagé

16937

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DR. RUBENS DA ROSA GUEDES

14ª

Santo Ângelo

7153

ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA GUARAMANO

15ª

Erechim

5619

COLÉGIO AGRÍCOLA ESTADUAL ANGELO EMILIO GRANDO

15ª

Erechim

16681

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA VIADUTOS

17ª

Santa Rosa

16934

ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA FRONTEIRA NOROESTE

20ª

Palmeira das Missões

9581

ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA CELESTE GOBBATO

21ª

Três Passos

16936

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CELEIRO

24ª

Cachoeira do Sul

2911

ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

28ª

Gravataí

16735

ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA DE AGRICULTURA - LEONEL DE MOURA BRIZOLA

32ª

São Luiz Gonzaga

14161

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CRUZEIRO DO SUL

35ª

São Borja

7748

ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA ENCRUZILHADA

39ª

Carazinho

16940

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CARAZINHO

25ª

Soledade

6364

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO GETÚLIO VARGAS

 

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