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Educação

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Solicitação de Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave - Servidores Inativos

Descrição

Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, art.6° que estabelece: 
Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: 
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

Público

Somente servidores inativos.

Documentos Necessários

- Caso o próprio servidor solicite:

  • Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado * Documento de Identidade e CPF
  • Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico
  • Laudos de exames que comprovem o CID que estiver no atestado médico

- Caso seja procuração:

  • Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado (as informações no requerimento são do servidor)
  • Procuração com firma reconhecida por autenticidade
  • Carteira de Identidade e CPF do requerente e do procurador
  • Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico
  • Laudos de exames que comprovem o CID que estiver no atestado médico

Prazo

A partir do momento que os documentos são enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica. Depois, é necessário aguardar a análise pelo IPERGS, onde não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação.

Mecanismos de Comunicação

Em Porto Alegre/RS - 1ª Coordenadoria Regional de Educação

Rua Cel André Belo, 705, bairro Menino Deus, Porto Alegre

Fone: (51) 3288-4747

Horários de atendimento: 8h30 às 12h - 13h30 às 18h


Nas cidades do Interior do Estado

Online e presencial nas Coordenadorias Regionais da Educação e nas Agências e Escritórios da Receita Estadual. Busque por sua região.

Quando fora do estado do Rio Grande do Sul e outro país – isencao-impostorenda@seduc.rs.gov.br


Quanto custa?

Sem custo

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