Seduc organiza primeiras Bancas de Heteroidentificação para ingresso em Escolas Técnicas Estaduais
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Na última segunda-feira (21/7), a Secretaria da Educação (Seduc) realizou as Bancas de Heteroidentificação dos cursos técnicos da Rede Estadual. A etapa é parte do processo seletivo da educação profissional e representa um passo inédito na Política de Ações Afirmativas. Pela primeira vez, as escolas estaduais passaram a oferecer reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.
Ao todo, 415 candidatos se inscreveram na cota racial para pessoas negras. Destes, 68 compareceram às bancas, realizadas em 30 Escolas Técnicas Estaduais. As sessões foram organizadas em 14 das 30 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), distribuídas conforme as demandas de cada região.
Clique aqui para conferir o parecer das Comissões de Heteroidentificação
Foram formadas 15 comissões, compostas por três membros cada — servidores e professores das CREs e da Seduc. Para atuar nas comissões, os avaliadores receberam uma formação específica em Porto Alegre no dia 8 de julho, ministrada por docentes do Instituto Federal do RS (IFRS) e da Universidade Estadual do RS (Uergs).
O atendimento aos candidatos durou, em média, cinco minutos. A dinâmica foi pautada por um modelo híbrido: o aluno comparecia à escola indicada, assinava a lista de presença e se dirigia a uma sala reservada. Nela, uma chamada de vídeo conectava o candidato à comissão avaliadora, que estava reunida presencialmente na sede da CRE.
Durante a avaliação o candidato se apresentava, confirmava seus dados e exibia um documento de identificação. A análise da comissão se baseou exclusivamente nas características fenotípicas do participante, ou seja, em seus traços físicos visíveis. Após a saída do estudante da chamada, os três membros da banca dialogavam e emitiam o parecer, deferindo ou indeferindo a autodeclaração.
Os candidatos que tiverem a autodeclaração indeferida pela banca de heteroidentificação continuam participando do processo seletivo, porém nas vagas universais. Em caso de sorteio, serão inseridos ao final da lista de suplência; se houver prova, permanecem no certame conforme sua nota geral. Também é possível apresentar recurso à Comissão Especial, conforme previsto no edital, sendo que o prazo se encerra nesta sexta-feira (25/7).
A política, instituída pela Lei nº 16.089/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 58.232/2025, busca garantir que os processos seletivos para as escolas técnicas da rede estadual sejam mais inclusivos e reflitam a diversidade da população gaúcha.
Entenda as Ações Afirmativas na Educação Profissional
A política implementada pela Seduc contempla certas especicidades no processo de seleção para os diferentes grupos. Saiba abaixo como funciona a avaliação para cada um deles, com os detalhes sobre o que os interessados devem considerar no momento de inscrição:
Candidatos Negros (pretos e pardos)
Quem pode se inscrever: Qualquer pessoa que se autodeclare preta ou parda, seguindo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como é a avaliação: A autodeclaração é confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, que avalia as características fenotípicas do candidato.
Pessoas com Deficiência (PcD)
Quem pode se inscrever: Pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme a Lei nº 13.146/2015.
Como é a avaliação: O candidato deve entregar na secretaria da escola um laudo médico emitido há no máximo 90 dias. O documento precisa conter o nome e CRM do médico, o tipo e grau da deficiência e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). A análise é feita pela própria escola, com base nas diretrizes da Comissão Especial.
Candidatos Indígenas
Quem pode se inscrever: Toda pessoa que se identifica como pertencente a um povo ou comunidade indígena, residindo em aldeias ou em áreas urbanas.
Como é a avaliação: É necessário apresentar na escola a Ficha do Candidato Indígena preenchida e um comprovante de vinculação à sua comunidade. São aceitos documentos como uma declaração assinada por lideranças indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou uma declaração da FUNAI.