Chamada para Consulta Pública - Oferta em Parceria
Esta consulta pública é destinada à coleta de contribuições da sociedade civil, instituições de ensino, especialistas e demais interessados sobre as minutas de documentos que fundamentarão o procedimento auxiliar de credenciamento de instituições para oferta de cursos de formação profissional técnica no âmbito do Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI). O objetivo é o aprimoramento do modelo empregado antes de sua versão final, visando aumentar a eficiência da contratação, assegurar o pleno atendimento às regiões escolares listadas, identificar e mitigar eventuais riscos e, fundamentalmente, garantir que a solução a ser contratada atenda da melhor maneira possível ao interesse público, promovendo o diálogo e a colaboração entre a Administração Pública e os diversos atores envolvidos.
Objeto desta Consulta Pública
A Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS), através da Superintendência da Educação Profissional do RS (SUEPRO), está lançando uma iniciativa estratégica para expandir significativamente a oferta de formação profissional em todo o estado. Este esforço representa um investimento fundamental no capital humano gaúcho, visando preparar a juventude para os desafios e oportunidades do mundo do trabalho contemporâneo. A proposta central é a contratação de instituições especializadas para a docência de cursos de formação profissional.
A SEDUC/RS busca estabelecer parcerias com instituições de ensino especializadas, que podem ser tanto entidades públicas quanto privadas, para oferecer formação profissional. O propósito central dessas parcerias é integrar esses cursos na modalidade educacional - por meio da docência - no Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI). Essa abordagem visa atender a uma ampla gama de estudantes, garantindo que a formação técnica seja acessível e relevante para diferentes perfis e necessidades.
A modalidade de contratação escolhida para esta iniciativa é o Credenciamento, um procedimento auxiliar para a contratação de bens e serviços, conforme instruído pelo Decreto Estadual 57.915/2024 e o inciso IV do Art. 74 da Lei Federal 14.133/2021. Diferente de uma licitação tradicional, onde apenas um vencedor é selecionado após uma competição, o credenciamento permite que todas as instituições qualificadas que atendam aos critérios técnicos, legais e financeiros predefinidos se registrem e se tornem elegíveis para fornecer os serviços. A adoção desta modalidade não se confunde, portanto, com a compra de vagas na rede privada.
Essa escolha é estratégica, pois o mercado de serviços de educação profissional especializada pode não ser propício a um modelo de concorrência tradicional. A inviabilidade de competição, conforme previsto na legislação, justifica essa abordagem, que busca maximizar o número de prestadores qualificados, o que é fundamental para alcançar uma cobertura ampla e oferecer uma gama diversificada de cursos.
Destaca-se ainda que todos os cursos oferecidos por meio desta parceria serão inteiramente gratuitos para os estudantes, garantindo acesso equitativo à educação profissional de qualidade, independentemente da condição socioeconômica.
Documentos Disponibilizados para Consulta
ANEXO I - DOCUMENTO BASE (.pdf 171,78 KBytes)
ANEXO II - ESTRUTURA DOS ITINERÁRIOS DA FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL (.pdf 51,66 KBytes)
ANEXO III - CURSOS, MODALIDADE, CARGA HORÁRIA (.pdf 83,08 KBytes)
Período e Forma de Contribuição
As contribuições à presente Consulta Pública poderão ser encaminhadas no período de 07 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2025.
O prazo para envio das manifestações será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunicado. As sugestões e manifestações ocorrerão exclusivamente através de formulário, disponível através do seguinte Link:
Formulário de Contribuição - Consulta Pública SUEPRO 01/2025.
Tratamento das Contribuições Recebidas
Todas as contribuições recebidas dentro do prazo e nos termos estabelecidos neste Comunicado serão objeto de análise individualizada pela Superintendência da Educação Profissional (SUEPRO/SEDUC-RS). A análise das manifestações observará a pertinência, a clareza, a fundamentação técnica e a conformidade legal das sugestões apresentadas. As contribuições acolhidas, que visem aprimorar a proposta e estejam alinhadas com os objetivos e a viabilidade da contratação, poderão ser incorporadas nas versões finais do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e seus anexos.
É importante ressaltar que a Administração Pública, no exercício de sua competência e com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e eficiência (conforme Art. 2º da Lei Federal nº 9.784/1999 e Art. 2º da Lei Estadual nº 15.612/2021), reserva-se ao direito de acatar ou não as sugestões. Em caso de não acolhimento, a decisão será devidamente motivada nos registros do processo administrativo correspondente, em observância ao dever de motivação dos atos administrativos. A SEDUC/RS poderá, a seu critério, publicar um relatório consolidado das contribuições recebidas e as respectivas análises, visando ampliar a transparência e o controle social do processo.