Gestão de Bens Patrimoniais
A Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares, através do Departamento de Gestão de Bens e Serviços Escolares, é responsável pela gestão e orientação as Coordenadorias Regionais e Escolas, sobre os bens patrimoniais da Secretaria da Educação, desde a aquisição, baixa, tombamento, incorporação, transferência, entre outros procedimentos necessários da gestão patrimonial.
A Divisão de Despesas e Bens - DGBSE/DDB é responsável pela administração dos bens no Sistema de Administração do Patrimônio do Estado do RS - APE.
A aquisição de bens da Secretaria da Educação é realizada pela Divisão de Aquisição e Licitação - DGBSE/DAL.
Contatos:
E-mail: aquisicoes-dlc@seduc.rs.gov.br
E-mail: divisaodespesasebens@seduc.rs.gov.br
Página em atualização.
Os guias orientativos desenvolvidos pela Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares tem como objetivo apresentar, de forma passo a passo, os procedimentos que devem ser realizados pela Secretaria da Educação e pelas Coordenadorias Regionais no Sistema de Administração Patrimonial do Estado (APE) — desde o cadastro até a baixa dos bens.
Além disso, orienta os Diretores de Escola quanto às práticas relacionadas aos bens patrimoniais alocados em seus respectivos centros de custo.
Versão completa para SEDUC e CRE: Guia Orientativo Completo Bens Patrimoniais Móveis (.pdf 13,08 MBytes)
[NOVO] Versão consolidada para as Escolas da Rede Estadual do RS: Guia Orientativo Consolidado Escolas Bens Patrimonais (.pdf 17,53 MBytes)
Anexos dos Guias Orientativos:
Anexos I até X - Guia Orientativo - Bens Patrimoniais (.docx 52,30 KBytes)
Anexo XI - Guia Orientativo - Bens Patrimoniais (.xls 391,50 KBytes)
Os Bens patrimoniais móveis são ativos tangíveis que podem ser transportados de um local para outro sem perder sua identidade ou funcionalidade — como mesas, cadeiras, quadros brancos e armários. Esses bens compõem o patrimônio das unidades administrativas da Secretaria da Educação (SEDUC Central, CREs e Escolas).
O Decreto nº 53.307, que institui o Programa SUSTENTARE, foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 54.208 e revogado pelo Decreto nº 54.946, de 23 de dezembro de 2019. Esse conjunto normativo trata da destinação e descarte de ativos eletroeletrônicos pertencentes a órgãos e entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e com a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Os decretos e suas respectivas alterações podem ser consultados no seguinte link:
http://www.al.rs.gov.br/Legis/
Para realizar a destinação e o descarte dos ativos, é necessário encaminhar os equipamentos disponíveis à UEP (Unidade Executora do Programa), listando-os na planilha RDAE (Relatório de Disponibilidade de Ativos Eletroeletrônicos).
Os documentos e orientações estão disponíveis em: https://sustentare.rs.gov.br/descartar-equipamentos
RECOLHIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS REDE ESTADUAL
O recolhimento dos bens eletroeletrônicos nas escolas da Rede Estadual é realizado pelo Programa Sustentare, com as rotas organizadas por grupos:
- Grupo 1 Região Metropolitana /Litoral - 1ª CRE– Porto Alegre, 2ª CRE – São Leopoldo, 11ª CRE – Osório e 28º CRE - Gravataí
- Grupo 2 – Vale do Taquari / Serra - 3ª CRE Estrela, 25 ª CRE – Soledade e 27ª CRE – Canoas.
- Grupo 3 – Sul / Campanha - 5ª CRE – Pelotas, 6ª CRE – Santa Cruz do Sul, 13ª CRE – Bagé e 18ª CRE – Rio Grande
- Grupo 4 – Fronteira Oeste / Centro - 8ª CRE – Santa Maria, 10 ª CRE – Uruguaiana, 19ª CRE – Santana do Livramento, 32ª CRE – São Luiz Gonzaga e 35º São Borja.
- Grupo 5 – Norte / Alto Uruguai - 7ª CRE – Passo Fundo, 15ª CRE – Erechim, 20ª CRE – Palmeira das Missões, 21ª CRE – Três Passos e 39º - Carazainho
- Grupo 6 – Missões / Noroeste - 09º Cuz Alta, 14ª CRE – Santo Ângelo, 17ª CRE – Santa Rosa, 23ª CRE – Vacaria e 36ª CRE – Ijuí.
- Grupo 7 Serra do Sudeste / Centro-Sul - 4ª CRE – Caxias do Sul, 12ª CRE – Guaíba, 16ª CRE – Bento Gonçalves e 24ª CRE – Cachoeira do Sul
Disponibilizamos o cronograma de recolhimento para o ano de 2025 e 2026:
CRONOGRAMA DE ROTAS PARA RECOLHIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS PELO SUSTENTARE (.pdf 5,94 MBytes)