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Gestão de Bens Patrimoniais

A Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares, através do Departamento de Gestão de Bens e Serviços Escolares, é responsável pela gestão e orientação as Coordenadorias Regionais e Escolas, sobre os bens patrimoniais da Secretaria da Educação, desde a aquisição, baixa, tombamento, incorporação, transferência, entre outros procedimentos necessários da gestão patrimonial.

A Divisão de Despesas e Bens - DGBSE/DDB é responsável pela administração dos bens no Sistema de Administração do Patrimônio do Estado do RS - APE.

A aquisição de bens da Secretaria da Educação é realizada pela Divisão de Aquisição e Licitação - DGBSE/DAL.

Contatos:

E-mail: aquisicoes-dlc@seduc.rs.gov.br

E-mail:  divisaodespesasebens@seduc.rs.gov.br

Página em atualização.

Os guias orientativos desenvolvidos pela Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares tem como objetivo apresentar, de forma passo a passo, os procedimentos que devem ser realizados pela Secretaria da Educação e pelas Coordenadorias Regionais no Sistema de Administração Patrimonial do Estado (APE) — desde o cadastro até a baixa dos bens.

Além disso, orienta os Diretores de Escola quanto às práticas relacionadas aos bens patrimoniais alocados em seus respectivos centros de custo.

Versão completa para SEDUC e CRE: Guia Orientativo Completo Bens Patrimoniais Móveis (.pdf 13,08 MBytes)

[NOVO] Versão consolidada para as Escolas da Rede Estadual do RS:  Guia Orientativo Consolidado Escolas Bens Patrimonais (.pdf 17,53 MBytes)

Anexos dos Guias Orientativos:

Anexos I até X - Guia Orientativo - Bens Patrimoniais (.docx 52,30 KBytes)

Anexo XI - Guia Orientativo - Bens Patrimoniais (.xls 391,50 KBytes)

Os Bens patrimoniais móveis são ativos tangíveis que podem ser transportados de um local para outro sem perder sua identidade ou funcionalidade — como mesas, cadeiras, quadros brancos e armários. Esses bens compõem o patrimônio das unidades administrativas da Secretaria da Educação (SEDUC Central, CREs e Escolas).

O Decreto nº 53.307, que institui o Programa SUSTENTARE, foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 54.208 e revogado pelo Decreto nº 54.946, de 23 de dezembro de 2019. Esse conjunto normativo trata da destinação e descarte de ativos eletroeletrônicos pertencentes a órgãos e entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e com a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Os decretos e suas respectivas alterações podem ser consultados no seguinte link:

http://www.al.rs.gov.br/Legis/

Para realizar a destinação e o descarte dos ativos, é necessário encaminhar os equipamentos disponíveis à UEP (Unidade Executora do Programa), listando-os na planilha RDAE (Relatório de Disponibilidade de Ativos Eletroeletrônicos).

Os documentos e orientações estão disponíveis em: https://sustentare.rs.gov.br/descartar-equipamentos

RECOLHIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS REDE ESTADUAL

O recolhimento dos bens eletroeletrônicos nas escolas da Rede Estadual é realizado pelo Programa Sustentare, com as rotas organizadas por grupos:

  • Grupo 1 Região Metropolitana /Litoral - 1ª CRE– Porto Alegre, 2ª CRE – São Leopoldo, 11ª CRE – Osório e 28º CRE - Gravataí
  • Grupo 2  – Vale do Taquari / Serra - 3ª CRE Estrela, 25 ª CRE – Soledade e 27ª CRE – Canoas.
  • Grupo 3  – Sul / Campanha - 5ª CRE – Pelotas,  6ª CRE – Santa Cruz do Sul, 13ª CRE – Bagé e 18ª CRE – Rio Grande
  • Grupo 4  – Fronteira Oeste / Centro - 8ª CRE – Santa Maria, 10 ª CRE – Uruguaiana, 19ª CRE – Santana do Livramento,  32ª CRE – São Luiz Gonzaga e 35º São Borja.
  • Grupo 5  – Norte / Alto Uruguai - 7ª CRE – Passo Fundo,  15ª CRE – Erechim,  20ª CRE – Palmeira das Missões, 21ª CRE – Três Passos e 39º - Carazainho
  • Grupo 6  – Missões / Noroeste - 09º Cuz Alta14ª CRE – Santo Ângelo, 17ª CRE – Santa Rosa, 23ª CRE – Vacaria e 36ª CRE – Ijuí.
  • Grupo 7  Serra do Sudeste / Centro-Sul -  4ª CRE – Caxias do Sul, 12ª CRE – Guaíba, 16ª CRE – Bento Gonçalves e  24ª CRE – Cachoeira do Sul

Disponibilizamos o cronograma de recolhimento para o ano de 2025 e 2026:

CRONOGRAMA DE ROTAS PARA RECOLHIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS PELO SUSTENTARE (.pdf 5,94 MBytes)

A Padronização dos Itens de Mobiliário Escolar é parte integrante do Projeto de Padronização dos Ambientes Escolares desenvolvido pela Secretaria da Educação e Secretaria de Obras Públicas, se fundamenta na busca por eficiência administrativa e racionalização de gastos. A falta de um padrão resulta em escolas com mobiliários heterogêneos, dificultando reposições de peças, gerando desgastes desiguais e comprometendo as diretrizes ergonômicas necessárias para o aprendizado.

O interesse público se consolida na garantia de ambientes de ensino equivalentes em qualidade para todas as unidades escolares do Estado.


Neste contexto, este guia visa fornecer orientações gerais para as especificações técnicas do mobiliário escolar, padronizados para uso nas edificações da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul, apresentando os itens de uso prioritário no ambiente escolar, servindo como material de apoio para os gestores dos prédios escolares:

[NOVO] Guia de Padronização do Mobiliário Escolar Vol 01

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