Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Educação

Início do conteúdo

Gestão de Bens Patrimoniais

A Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares, através do Departamento de Gestão de Bens e Serviços Escolares, é responsável pela gestão e orientação as Coordenadorias Regionais e Escolas, sobre os bens patrimoniais da Secretaria da Educação, desde a aquisição, baixa, tombamento, incorporação, transferência, entre outros procedimentos necessários da gestão patrimonial.

A Divisão de Despesas e Bens - DGBSE/DDB é responsável pela administração dos bens no Sistema de Administração do Patrimônio do Estado do RS - APE.

A aquisição de bens da Secretaria da Educação é realizada pela Divisão de Aquisição e Licitação - DGBSE/DAL.

Contatos:

E-mail: aquisicoes-dlc@seduc.rs.gov.br

E-mail:  divisaodespesasebens@seduc.rs.gov.br

Página em atualização.

Os guias orientativos desenvolvidos pela Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares tem como objetivo apresentar, de forma passo a passo, os procedimentos que devem ser realizados pela Secretaria da Educação e pelas Coordenadorias Regionais no Sistema de Administração Patrimonial do Estado (APE) — desde o cadastro até a baixa dos bens.

Além disso, orienta os Diretores de Escola quanto às práticas relacionadas aos bens patrimoniais alocados em seus respectivos centros de custo.

Versão completa para SEDUC e CRE: Guia Orientativo Completo Bens Patrimoniais Móveis (.pdf 13,08 MBytes)

[NOVO] Versão consolidada para as Escolas da Rede Estadual do RS:  Guia Orientativo Consolidado Escolas Bens Patrimonais (.pdf 17,53 MBytes)

Anexos dos Guias Orientativos:

Anexos I até X - Guia Orientativo - Bens Patrimoniais (.docx 52,30 KBytes)

Anexo XI - Guia Orientativo - Bens Patrimoniais (.xls 391,50 KBytes)

Os Bens patrimoniais móveis são ativos tangíveis que podem ser transportados de um local para outro sem perder sua identidade ou funcionalidade — como mesas, cadeiras, quadros brancos e armários. Esses bens compõem o patrimônio das unidades administrativas da Secretaria da Educação (SEDUC Central, CREs e Escolas).

O Decreto nº 53.307, que institui o Programa SUSTENTARE, foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 54.208 e revogado pelo Decreto nº 54.946, de 23 de dezembro de 2019. Esse conjunto normativo trata da destinação e descarte de ativos eletroeletrônicos pertencentes a órgãos e entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e com a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Os decretos e suas respectivas alterações podem ser consultados no seguinte link:

http://www.al.rs.gov.br/Legis/

Para realizar a destinação e o descarte dos ativos, é necessário encaminhar os equipamentos disponíveis à UEP (Unidade Executora do Programa), listando-os na planilha RDAE (Relatório de Disponibilidade de Ativos Eletroeletrônicos).

Os documentos e orientações estão disponíveis em: https://sustentare.rs.gov.br/descartar-equipamentos

RECOLHIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS REDE ESTADUAL

O recolhimento dos bens eletroeletrônicos nas escolas da Rede Estadual é realizado pelo Programa Sustentare, com as rotas organizadas por grupos:

  • Grupo 1 Região Metropolitana /Litoral - 1ª CRE– Porto Alegre, 2ª CRE – São Leopoldo, 11ª CRE – Osório e 28º CRE - Gravataí
  • Grupo 2  – Vale do Taquari / Serra - 3ª CRE Estrela, 25 ª CRE – Soledade e 27ª CRE – Canoas.
  • Grupo 3  – Sul / Campanha - 5ª CRE – Pelotas,  6ª CRE – Santa Cruz do Sul, 13ª CRE – Bagé e 18ª CRE – Rio Grande
  • Grupo 4  – Fronteira Oeste / Centro - 8ª CRE – Santa Maria, 10 ª CRE – Uruguaiana, 19ª CRE – Santana do Livramento,  32ª CRE – São Luiz Gonzaga e 35º São Borja.
  • Grupo 5  – Norte / Alto Uruguai - 7ª CRE – Passo Fundo,  15ª CRE – Erechim,  20ª CRE – Palmeira das Missões, 21ª CRE – Três Passos e 39º - Carazainho
  • Grupo 6  – Missões / Noroeste - 09º Cuz Alta14ª CRE – Santo Ângelo, 17ª CRE – Santa Rosa, 23ª CRE – Vacaria e 36ª CRE – Ijuí.
  • Grupo 7  Serra do Sudeste / Centro-Sul -  4ª CRE – Caxias do Sul, 12ª CRE – Guaíba, 16ª CRE – Bento Gonçalves e  24ª CRE – Cachoeira do Sul

Disponibilizamos o cronograma de recolhimento para o ano de 2025 e 2026:

CRONOGRAMA DE ROTAS PARA RECOLHIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS PELO SUSTENTARE (.pdf 5,94 MBytes)

Secretaria da Educação