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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Pé no Futuro

O Pé no Futuro é uma política pública que promove a inclusão, reduz desigualdades e contribui para a permanência nas escolas estaduais, garantindo, assim, que os estudantes mais vulneráveis tenham condições dignas de estudo, com calçados e meias que complementam o uniforme escolar.

O Programa Pé no Futuro é complementar ao Programa Todo Jovem na Escola e fornece auxílio financeiro anual de R$150,00 destinado exclusivamente à aquisição de calçados fechados do tipo tênis e meias, itens complementares ao uniforme escolar.

Todos os estudantes matriculados nas escolas estaduais cujas famílias estejam cadastradas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico), com renda média por pessoa de até R$660, têm direito ao benefício. A estimativa é que mais de 315 mil alunos, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, poderão ser contemplados.

O estudante ou responsável deve acessar o site www.educacao.rs.gov.br/pe-no-futuro, inserir o CPF do beneficiário e verificar se foi contemplado, além da data e do local de retirada do cartão.

Os cartões do Pé no Futuro começarão a ser entregues a partir do dia 22 de dezembro. Cada estudante contemplado deve consultar na página do programa as datas e os locais específicos de entrega.

Os cartões magnéticos serão entregues no Instituto de Educação General Flores da Cunha para os estudantes matriculados em Porto Alegre. Os alunos dos demais municípios gaúchos precisam verificar o local de entrega na tela de consulta, no site da Seduc. Nesses casos, a retirada acontecerá em agências selecionadas do Banrisul.

Porto Alegre:

  • de 22/12/2025 a 16/01/2026 no Instituto de Educação Flores da Cunha (Av. Osvaldo Aranha, 527), de seg. a sex. das 8h às 14h.
  • A partir de 19/01/2026 no Tudo Fácil (3º andar do Pop Center, na Av. Júlio de Castilhos, 235 - Centro Histórico - 09h às 14h horas.

Demais municípios: agências do Banrisul, de seg. a sex. das 10h às 15h.

Observação: É importante ressaltar que para os estudantes de Porto Alegre a entrega será agendada por escola.

O valor de R$ 150 poderá ser usado somente em lojas físicas localizadas dentro do Rio Grande do Sul e permite exclusivamente a compra de tênis (sapato fechado) e meias.

É obrigatória a emissão de nota fiscal, com o registro do CPF do estudante. Outros tipos de produtos não estão autorizados. Não é permitido utilizar o cartão em compras online.

A partir do momento que os estudantes ou responsáveis retirarem o cartão do Pé no Futuro, o valor já estará disponível para as compras.

É obrigatório exigir a nota fiscal, com o CPF do estudante, pois será o único meio de comprovar a compra correta dos tênis e meias. Se houver qualquer inconsistência na prestação de contas, os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.

É necessário que a loja emita uma nota fiscal que contenha o CPF do aluno ou do responsável legal, além do Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos (tênis e meia).

Para o programa Pé no Futuro, são aceitos os seguintes códigos NCM:

6402.91.99
6402.99.90
6404.19.00
6402.19.00
6404.11.00

Sim, é permitido utilizar o benefício para pagamento parcial, não existindo vedações legais para isso. Porém, lembre-se que é obrigatório incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal e que a prestação de contas só irá aprovar itens autorizados (tênis/sapato fechado e meias).




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